TCE aponta irregularidades em escola de Jaguariúna durante fiscalização da merenda escolar
- Gustavo Santos

- 13 de out.
- 3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) confirmou a existência de irregularidades na Escola Municipal Coronel Amâncio Bueno, em Jaguariúna, após fiscalização realizada no dia 29 de setembro. A ação fez parte de uma operação estadual que inspecionou escolas municipais e estaduais em 13 cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC), com o objetivo de avaliar a qualidade e a execução da merenda escolar.
De acordo com o relatório divulgado pelo TCE, em Jaguariúna foi constatada a existência de horta escolar e o uso de alimentos provenientes da agricultura familiar — pontos positivos destacados pelos auditores.
No entanto, o documento também apontou descumprimento do cardápio oficial, oferta diária de biscoito maisena, presença de produtos ultraprocessados, uso de copos descartáveis e ausência de sanitizante para higienização de frutas e verduras.
Entre os problemas estruturais, o tribunal registrou ainda a falta de certificados de potabilidade da água e de higienização da caixa d’água, além de visitas irregulares do Conselho de Alimentação Escolar à unidade.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que recebeu os apontamentos do TCE referentes à vistoria e que irá analisar cada item indicado, além de responder formalmente ao tribunal. O órgão afirmou ainda que atuará na reorganização da escola, quando necessário, para corrigir as falhas identificadas.
A vistoria em Jaguariúna integra uma ação ampla do Tribunal de Contas que percorreu mais de 400 escolas em todo o estado. Em relatório consolidado, o órgão apontou que 77,8% das unidades fiscalizadas apresentaram ausência de certificado de potabilidade da água, e 31% tinham equipamentos quebrados ou em mau estado de conservação. ⚠️ Principais Não Conformidades Identificadas
1. Descumprimento do cardápio e substituições sem justificativa técnica
Item C.2.4: as refeições servidas não correspondiam ao cardápio estabelecido.
Motivo declarado: falta abonada de funcionário.
2. Oferta diária de ultraprocessados
Item C.2.5 e C.2.6: fornecimento diário de biscoito maisena no café da manhã.
Item C.10: confirma oferta de alimentos ultraprocessados para alunos da rede.
Inadequação: viola a Resolução FNDE nº 06/2020, que restringe ultraprocessados e doces a no máximo uma vez por mês.
Risco: induz hábitos alimentares inadequados e desrespeita diretrizes nacionais.
3. Falta de sanitizante para higienização de frutas e verduras
Item D.2: não há sanitizante disponível para higienizar alimentos consumidos crus.
Gravidade: risco direto à segurança alimentar e à saúde dos alunos.
4. Ausência de controle de temperatura e pesagem
Item D.1.4 e D.1.5: a escola não possui termômetro para aferição de temperaturas de alimentos refrigerados e não possui balança para controle de quantidades.
Consequência: fragiliza o controle de qualidade e dificulta rastreabilidade e padronização do preparo.
5. Embalagens abertas sem identificação
Item D.1.3: alimentos mantidos na embalagem original, sem data de abertura ou prazo de validade após abertura.
Não conformidade sanitária: contraria a RDC 275/2002 (Anvisa).
6. Ausência de certificado de potabilidade e limpeza da caixa d’água
Itens D.20 e D.21: escola não realizou ainda a limpeza da caixa d’água e não possui certificado de potabilidade da água.
Motivo alegado: prédio recém-ocupado (antigo Paço Municipal), limpeza “prevista para a próxima semana”.
Gravidade: risco sanitário severo, com potencial contaminação da água usada em alimentos.
7. Inexistência de Fichas Técnicas de Preparações
Item C.14: nutricionista não elaborou fichas técnicas.
Impacto: falta de padronização no preparo, ausência de cálculo nutricional e risco de inconsistências na execução do cardápio.
8. Falta de relatórios nutricionais periódicos
Item B.4: nutricionista não emite relatórios técnicos periódicos sobre o estado nutricional dos alunos.
Justificativa: aumento no número de estudantes.
Consequência: ausência de diagnóstico contínuo da saúde alimentar dos alunos.
9. Horários de refeição inadequados
Item C.4: refeições servidas entre 8h50 e 10h05 (manhã) e 14h a 15h20 (tarde).
Avaliação do TCE: “não correspondem aos horários comumente praticados pela população”.
Reflexo: pode comprometer o aproveitamento alimentar e o rendimento escolar.
10. Ausência de registros de testes de aceitabilidade recentes
Item C.15: testes foram realizados, mas não há registros há mais de três anos.
Risco: impossibilidade de verificar se as refeições são aceitas e adequadas ao público-alvo.
11. Infraestrutura física com pendências
Itens D.7 e D.8:
Portas sem fechamento automático.
Ausência de telas milimetradas em janelas e portas.
Sem registro de manutenção preventiva da cozinha (D.10), ainda que a limpeza ocorra rotineiramente.
Impacto: exposição a insetos, poeira e contaminação cruzada.
12. Uso de copos descartáveis
Item D.16: escola não dispõe de copos ou canecas suficientes e usa descartáveis.
Problema: além de impacto ambiental, contraria boas práticas sanitárias e o princípio da sustentabilidade previsto no PNAE.
13. Conselho de Alimentação Escolar (CAE) sem registros de visita
Item E.1.1 e E.1.2: o CAE não realizou visita à unidade e não há registros de fiscalização.
Implicação: fragilidade no controle social e na transparência da execução do programa.








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