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TCE aponta irregularidades em escola de Jaguariúna durante fiscalização da merenda escolar

  • Foto do escritor: Gustavo Santos
    Gustavo Santos
  • 13 de out.
  • 3 min de leitura
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) confirmou a existência de irregularidades na Escola Municipal Coronel Amâncio Bueno, em Jaguariúna, após fiscalização realizada no dia 29 de setembro. A ação fez parte de uma operação estadual que inspecionou escolas municipais e estaduais em 13 cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC), com o objetivo de avaliar a qualidade e a execução da merenda escolar.


De acordo com o relatório divulgado pelo TCE, em Jaguariúna foi constatada a existência de horta escolar e o uso de alimentos provenientes da agricultura familiar — pontos positivos destacados pelos auditores.


No entanto, o documento também apontou descumprimento do cardápio oficial, oferta diária de biscoito maisena, presença de produtos ultraprocessados, uso de copos descartáveis e ausência de sanitizante para higienização de frutas e verduras.

Entre os problemas estruturais, o tribunal registrou ainda a falta de certificados de potabilidade da água e de higienização da caixa d’água, além de visitas irregulares do Conselho de Alimentação Escolar à unidade.


Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que recebeu os apontamentos do TCE referentes à vistoria e que irá analisar cada item indicado, além de responder formalmente ao tribunal. O órgão afirmou ainda que atuará na reorganização da escola, quando necessário, para corrigir as falhas identificadas.


A vistoria em Jaguariúna integra uma ação ampla do Tribunal de Contas que percorreu mais de 400 escolas em todo o estado. Em relatório consolidado, o órgão apontou que 77,8% das unidades fiscalizadas apresentaram ausência de certificado de potabilidade da água, e 31% tinham equipamentos quebrados ou em mau estado de conservação. ⚠️ Principais Não Conformidades Identificadas


1. Descumprimento do cardápio e substituições sem justificativa técnica


  • Item C.2.4: as refeições servidas não correspondiam ao cardápio estabelecido.

  • Motivo declarado: falta abonada de funcionário.


2. Oferta diária de ultraprocessados


  • Item C.2.5 e C.2.6: fornecimento diário de biscoito maisena no café da manhã.

  • Item C.10: confirma oferta de alimentos ultraprocessados para alunos da rede.

  • Inadequação: viola a Resolução FNDE nº 06/2020, que restringe ultraprocessados e doces a no máximo uma vez por mês.

  • Risco: induz hábitos alimentares inadequados e desrespeita diretrizes nacionais.


3. Falta de sanitizante para higienização de frutas e verduras


  • Item D.2: não há sanitizante disponível para higienizar alimentos consumidos crus.

  • Gravidade: risco direto à segurança alimentar e à saúde dos alunos.


4. Ausência de controle de temperatura e pesagem


  • Item D.1.4 e D.1.5: a escola não possui termômetro para aferição de temperaturas de alimentos refrigerados e não possui balança para controle de quantidades.

  • Consequência: fragiliza o controle de qualidade e dificulta rastreabilidade e padronização do preparo.


5. Embalagens abertas sem identificação


  • Item D.1.3: alimentos mantidos na embalagem original, sem data de abertura ou prazo de validade após abertura.

  • Não conformidade sanitária: contraria a RDC 275/2002 (Anvisa).


6. Ausência de certificado de potabilidade e limpeza da caixa d’água


  • Itens D.20 e D.21: escola não realizou ainda a limpeza da caixa d’água e não possui certificado de potabilidade da água.

  • Motivo alegado: prédio recém-ocupado (antigo Paço Municipal), limpeza “prevista para a próxima semana”.

  • Gravidade: risco sanitário severo, com potencial contaminação da água usada em alimentos.


7. Inexistência de Fichas Técnicas de Preparações


  • Item C.14: nutricionista não elaborou fichas técnicas.

  • Impacto: falta de padronização no preparo, ausência de cálculo nutricional e risco de inconsistências na execução do cardápio.


8. Falta de relatórios nutricionais periódicos


  • Item B.4: nutricionista não emite relatórios técnicos periódicos sobre o estado nutricional dos alunos.

  • Justificativa: aumento no número de estudantes.

  • Consequência: ausência de diagnóstico contínuo da saúde alimentar dos alunos.


9. Horários de refeição inadequados


  • Item C.4: refeições servidas entre 8h50 e 10h05 (manhã) e 14h a 15h20 (tarde).

  • Avaliação do TCE: “não correspondem aos horários comumente praticados pela população”.

  • Reflexo: pode comprometer o aproveitamento alimentar e o rendimento escolar.


10. Ausência de registros de testes de aceitabilidade recentes


  • Item C.15: testes foram realizados, mas não há registros há mais de três anos.

  • Risco: impossibilidade de verificar se as refeições são aceitas e adequadas ao público-alvo.


11. Infraestrutura física com pendências


  • Itens D.7 e D.8:

    • Portas sem fechamento automático.

    • Ausência de telas milimetradas em janelas e portas.

    • Sem registro de manutenção preventiva da cozinha (D.10), ainda que a limpeza ocorra rotineiramente.

  • Impacto: exposição a insetos, poeira e contaminação cruzada.


12. Uso de copos descartáveis


  • Item D.16: escola não dispõe de copos ou canecas suficientes e usa descartáveis.

  • Problema: além de impacto ambiental, contraria boas práticas sanitárias e o princípio da sustentabilidade previsto no PNAE.


13. Conselho de Alimentação Escolar (CAE) sem registros de visita


  • Item E.1.1 e E.1.2: o CAE não realizou visita à unidade e não há registros de fiscalização.

  • Implicação: fragilidade no controle social e na transparência da execução do programa.

 
 
 

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