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Regras e valor do auxílio-transporte estudantil em Jaguariúna são alterados; veja mudanças

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    Redação
  • há 56 minutos
  • 2 min de leitura

Foto - Ilustração/Shutterstock
Foto - Ilustração/Shutterstock

A Prefeitura de Jaguariúna publicou nesta quarta-feira (19) o Decreto nº 4.927/2025, que altera pontos importantes do Decreto nº 4.802/2025, responsável por regulamentar a concessão do auxílio-transporte para estudantes de cursos técnicos, superiores e de pós-graduação que estudam em outras cidades da região.

As mudanças afetam principalmente datas de cadastro, local de inscrição, valor repassado e datas de pagamento. Abaixo, separamos as principais mudanças na concessão do benefício.

1. Mudança no local e no período de inscrição

Antes

  • Inscrições no Departamento de Transporte Escolar da Rua Hortênsia, nº 201, bairro Santa Cruz.

  • Período: 4 a 10 de fevereiro de 2025.

  • Atendimento das 8h às 17h.


Agora (Decreto 4.927/2025)

  • Inscrições serão na Rua Maranhão, nº 2211, bairro Capotuna.

  • Novo período: 12 a 23 de janeiro de 2026.

  • Novo horário: 8h às 19h.


2. Mudança no procedimento para matrículas tardias

Antes

Matrículas feitas após 10 de fevereiro de 2025 exigiam comparecimento do estudante ao setor para inscrição.


Agora

Matrículas feitas após 23 de janeiro de 2026 serão processadas exclusivamente mediante comparecimento ao Departamento, em prazo adicional a ser definido pela Secretaria de Educação.



3. Aumento do valor do auxílio-transporte


Antes 

Valor mensal: R$ 550,00.


Agora

Novo valor: R$ 580,00.



4. Mudança nas datas de pagamento


Antes 


  • Primeiro pagamento: até 14 de fevereiro de 2025.

  • Demais pagamentos: até o dia 10 de cada mês.


Agora


  • Primeiro pagamento: até 20 de fevereiro de 2026.

  • Demais pagamentos: até o dia 20 de cada mês.


O que permanece igual?


  • A lista de documentos exigidos no ato da inscrição.

  • A necessidade de frequência mínima de 75%.

  • A autorização do auxílio apenas para deslocamento a cidades já atendidas pelo transporte estudantil.

  • A possibilidade de o Executivo solicitar comprovação a qualquer momento.


 
 
 

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