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Impasse com consórcio põe em risco atendimento de 60 autistas na Casa da Criança de Jaguariúna

  • Foto do escritor: Gustavo Santos
    Gustavo Santos
  • 19 de jan.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 20 de jan.


A Casa da Criança, projeto mantido pela Casa Acolhedora Irmã Antônia, em Jaguariúna, que atende mais de 60 crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), obteve decisão judicial favorável determinando a retomada dos repasses financeiros, interrompidos há quase três meses pelo Cismetro (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Campinas).

A juíza Roseli José Fernandes Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Jaguariúna, determinou o pagamento das verbas em atraso. A magistrada estabeleceu prazo de dois dias úteis para o repasse dos valores anteriores à instauração do processo administrativo, incluindo todo o mês de outubro de 2025, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.


Apesar da ordem judicial, a Casa informou que, até o momento, os valores não foram creditados.

O impasse teve início em outubro do ano passado, quando o Cismetro interrompeu os pagamentos após exigir a alteração do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da entidade. A direção explicou que o procedimento de alteração foi solicitado, mas que, ainda assim, os repasses foram suspensos. O processo segue em cartório.


Segundo a Casa da Criança, no final do ano passado houve tentativa de diálogo com o setor jurídico do consórcio para garantir a continuidade dos pagamentos durante a tramitação administrativa, mas não houve avanço.

Com mais de 15 profissionais e recursos financeiros praticamente esgotados, a instituição enfrenta dificuldades para manter as atividades. Pais de crianças atendidas demonstram preocupação com a possibilidade de interrupção dos tratamentos, considerados essenciais para o desenvolvimento dos assistidos.

Nesta semana, a direção da Casa da Criança apresentou ao Jurídico da Prefeitura de Jaguariúna a situação atual da entidade, detalhando as dificuldades de manutenção e o andamento do processo judicial, na tentativa de buscar uma alternativa que evite prejuízos às crianças e às famílias. O repasse ao Cismetro é feito pelo município.


Cismetro O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Campinas (Cismetro), divulgou nota oficial para esclarecer a suspensão das atividades e a situação de inadimplência fiscal da instituição credenciada Casa Acolhedora Irmã Antônia.

De acordo com o Consórcio, no momento do credenciamento a entidade declarou-se “sem fins lucrativos”, condição que permitiria a isenção de retenções tributárias. No entanto, conforme apontado pelo Cismetro, não houve a apresentação da comprovação legal necessária para a concessão do benefício. Segundo a nota - assinada pelo presidente do consórcio, o prefeito de Santo Antônio de Posse Ricardo Cortez -, em junho de 2025 foi constatada inadimplência fiscal, "situação que resultou automaticamente na suspensão das atividades da instituição junto ao Consórcio".

Desde então, o Consórcio informou que passou a exigir a regularização cadastral da entidade. A Casa Acolhedora Irmã Antônia foi formalmente oficiada em 24 de junho de 2025, porém, segundo o Consórcio, apresentou Nota Fiscal incompatível com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente às atividades efetivamente desenvolvidas. Segundo o Consórcio, “a irregularidade persiste até a presente data, tanto na matriz quanto nas filiais”, o que motivou a instauração de Processo Administrativo, assegurando à entidade o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Após análise da Comissão Processante e considerando a necessidade de evitar a descontinuidade dos serviços de saúde à população de Jaguariúna, foi concedido novo prazo de 45 dias úteis para regularização da situação fiscal e apresentação da documentação exigida, com término previsto para 30 de janeiro de 2026.


Segundo o Cismetro, atualmente a instituição permanece pendente quanto à apresentação de documentos considerados essenciais, entre eles: Alvará de Vigilância Sanitária Municipal, adequação do CNAE para execução e faturamento dos serviços e o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, documento indispensável para a manutenção da condição de isenção tributária.

Em relação aos pagamentos, o Cismetro informou que a entidade optou pela judicialização da questão e que, em cumprimento a decisão judicial, foi realizado, em 22 de dezembro de 2025, o pagamento de R$ 104.452,22, referente a serviços prestados antes da abertura do processo administrativo, em 31 de outubro de 2025. Já os valores faturados após essa data sofreram retenção dos encargos tributários, uma vez que a isenção não foi comprovada, além da aplicação de multa por descumprimento contratual, resultando em um saldo líquido de R$ 203.327,52, que também foi quitado - informou o Consórcio.

O Consórcio destacou ainda que, para garantir que o atendimento às crianças usuárias dos serviços não seja prejudicado, o prazo adicional de 45 dias foi concedido exclusivamente para a regularização da entidade. "No mesmo sentido, a Secretaria de Saúde de Jaguariúna foi notificada sobre a eventual impossibilidade de continuidade da empresa atual, caso as pendências não sejam regularizadas. Sendo orientado que tem possibilidade de optar por outro credenciado para suprir as necessidades de atendimento", finalizou a nota.

O Cismetro reafirmou que mantém a suspensão de novas atividades até que todas as exigências legais e fiscais sejam integralmente cumpridas. “O Consórcio reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos”, concluiu.

 
 
 

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