Vereador quer lei para uso de mangueiras transparentes em postos; Inmetro e Justiça rebatem
Atualizado: 6 de abr. de 2023
Um projeto de lei que entrou para a leitura na sessão dessa terça-feira (4), se aprovado deverá obrigar os postos de combustível de Jaguariúna a utilizarem mangueiras transparentes nas bombas de abastecimento.
O objetivo da proposta, segundo o autor vereador Romilson Silva, é possibilitar ao consumidor enxergar o combustível saindo da bomba, e assim verificar - ainda que de maneira visual - se o produto é ou não adulterado. A multa ao estabelecimento que não se adequar a exigência da lei poderá ser de até R$ 6 mil. O projeto deve passar pelas comissões e posteriormente entrar para votação.
"O projeto também obriga que os postos coloquem cartazes explicativos, informando a cor e o combustível correspondente, pois muitos não têm este conhecimento”, justifica o vereador. INMETRO
No entanto, diante da quantidade de projetos de lei semelhantes no País, recentemente o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), emitiu ofício (Circular nº 36/2019) informando que "não recomenda o uso de mangueiras transparentes como forma de coibir fraudes no volume abastecido". Em um dos trechos, o instituto esclarece que o eventual uso de mangueira transparente só poderia confirmar se está ocorrendo abastecimento ou não, fato que pode ser comprovado no display da bomba ou na percepção de vibração da mangueira devido ao fluxo de líquido em seu interior.
"A simples observação do combustível líquido na mangueira não é capaz de realizar a medição do volume abastecido ou evidenciar fraudes". O Inmetro acrescenta ainda que "a coloração do combustível não é evidência suficiente para observação de possíveis adulterações na qualidade do combustível". INCONSTITUCIONALIDADE Há um mês, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) declarou que a Lei de autoria do vereador Cabo Júlio Donizete (PSD), do município de Rio Preto-SP, que também obrigava o uso de mangueiras transparentes nos postos de revenda combustíveis é inconstitucional.
Segundo o TJ, a legislação sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal, sendo ilegal a mudança das regras pelos municípios.
“A ANP (Agência Nacional de Petróleo) editou a resolução n. 40, de 25 de outubro de 2013, para proteger os interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta de produtos, sem estabelecer, entretanto, a obrigatoriedade de uso de mangueiras transparentes”, diz trecho da sentença.
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