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TCE julga irregular contrato de limpeza urbana de R$ 5,9 milhões em Jaguariúna e multa ex-prefeito

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 23 de jun.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o contrato firmado pela Prefeitura de Jaguariúna com a empresa Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A. para a execução de serviços de limpeza urbana e zeladoria. O valor do contrato chegou a R$ 5,92 milhões antes de ser rescindido em 2025. A decisão também aplicou multas ao ex-prefeito Márcio Gustavo Bernardes Reis e às então secretárias municipais de Gabinete e de Obras. A sentença foi publicada no dia 22, em Diário Oficial.

A análise teve origem em uma representação apresentada por uma empresa participante do processo licitatório. Embora os questionamentos iniciais tenham sido considerados improcedentes pelo Tribunal, a apuração levou à revisão completa da contratação e da execução dos serviços, resultando na identificação de uma série de irregularidades.


Entre os principais apontamentos estão a adoção de um modelo de contratação considerado incompatível com as exigências do Marco Legal do Saneamento, falhas de planejamento administrativo e a ausência de planilhas detalhadas que permitissem verificar a composição dos custos e a compatibilidade dos preços com os valores de mercado.


O Tribunal também identificou despesas realizadas sem o prévio empenho orçamentário, procedimento obrigatório previsto na legislação financeira. Segundo a decisão, a prática compromete os mecanismos de controle e evidencia deficiência no planejamento da administração pública.

Os cinco termos aditivos celebrados durante a vigência do contrato também foram considerados irregulares. Além de estarem vinculados a um contrato considerado irregular, os aditivos apresentaram falhas formais, como atrasos no envio de documentos ao Tribunal e ausência de comprovação de autorizações administrativas exigidas.



O termo de rescisão do contrato foi considerado regular. Além das multas aplicadas aos responsáveis pela contratação, o Tribunal expediu recomendações para que a Prefeitura aperfeiçoe seus controles internos, melhore o planejamento das contratações e cumpra rigorosamente as exigências legais e os prazos de prestação de informações aos órgãos de fiscalização. O valor da multa é de 160 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), pouco mais de R$ 6 mil, aplicada ao ex-prefeito Gustavo Reis, e às responsáveis pela homologação do certame e pela ordenação das despesas na época: Maria Emília Peçanha de Oliveira Silva – então secretária de Gabinete e à Fernanda Angélica Santana, ex-secretária de Obras e Serviços.

"(...) Diante das infrações cometidas, consistentes na violação frontal ao regime de concessão pública obrigatório instituído pelo Marco Legal do Saneamento Básico, na ausência de orçamento analítico pormenorizado em custos unitários e no processamento extemporâneo de despesas sem o prévio empenho orçamentário", publicou o conselheiro do TCE, auditor Márcio Martins de Camargo.

Apesar das irregularidades apontadas, o TCE destacou que não foram encontrados indícios de má-fé, enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo aos cofres públicos. Na avaliação da Corte, os problemas decorreram principalmente de falhas de gestão e planejamento.


 
 
 

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