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Pedido de Comissão de Inquérito não andou por falta de apoio parlamentar; Câmara se posiciona

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    Redação
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura
Abertura de CEI precisa da assinatura de 1/3 dos vereadores - Foto: Divulgação
Abertura de CEI precisa da assinatura de 1/3 dos vereadores - Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Jaguariúna se posicionou sobre os questionamentos feitos pelo O Jaguar a respeito da possibilidade de abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar supostos atos de improbidade administrativa atribuídos à vereadora Geruza Reis (PP), que já está no foco de investigação do Ministério Público.

A direção do Legislativo informou que a denúncia apresentada à Casa não seguiu adiante por não haver "legitimidade processual". Em linhas gerais, o documento relacionado ao processo da vereadora, protocolado por um cidadão, não teve apoio suficiente entre os parlamentares (leia nota oficial abaixo).


Para que a proposta fosse levada ao plenário, ao menos quatro vereadores — equivalente a um terço dos membros da Câmara — precisariam subscrever o requerimento. A iniciativa para instaurar uma CEI é exclusiva dos vereadores, diz a nota.

Ainda de acordo com a Câmara, os fatos narrados na denúncia já estão sendo apurados pelo Ministério Público de Jaguariúna, e o Legislativo informou que tem colaborado com o órgão, fornecendo documentos e informações solicitadas.


Abaixo, a íntegra da nota oficial enviada pela Câmara Municipal:

Após análise fundamentada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguariúna (Resolução nº 060/91) e na Constituição Federal, informamos que o pedido de instauração direta de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), nos moldes apresentados, é inviável por questões de legitimidade processual.

De acordo com o Artigo 114 do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões Parlamentares de Inquérito são constituídas exclusivamente mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e posterior aprovação pelo Plenário.

Embora o pedido fundamente-se no Artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, cumpre esclarecer que tal dispositivo estabelece que as comissões de inquérito detêm poderes próprios das autoridades legislativas. Assim, na condição de cidadão, não há legitimidade regimental para requerer, de forma isolada e direta, a abertura de uma CEI, prerrogativa esta que é exclusiva dos parlamentares.

Informamos, contudo, que os fatos narrados já são objeto de apuração oficial pelo Ministério Público de Jaguariúna e esta Casa Legislativa tem colaborado assiduamente com o referido órgão, atendendo prontamente a todas as solicitações de documentos necessários para a elucidação do caso.

Por determinação do Sr. Presidência o teor integral do requerimento em questão já foi disponibilizado a cada um dos Vereadores, garantindo que o corpo parlamentar tenha pleno conhecimento dos fatos para exercer seu dever de fiscalização.


 
 
 

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