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Justiça manda ex-secretário e construtora devolverem valores por passarela não concluída em Jaguariúna

  • Foto do escritor: Gustavo Santos
    Gustavo Santos
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de set.

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A 2ª Vara de Jaguariúna julgou parcialmente procedente uma ação popular movida contra a Prefeitura de Jaguariúna e ex-integrantes da administração municipal, referente à obra de uma passarela sobre a Rodovia SP-95, no Parque Florianópolis.


A decisão, proferida no dia 3 de setembro, condenou o ex-secretário José Ricardo Cortês (atual prefeito de Santo Antônio de Posse) e a empresa Projecon Projetos e Construções Ltda a ressarcirem os cofres públicos pelos valores pagos por serviços não executados. O montante será definido em fase de liquidação de sentença.


O que motivou a ação

O autor alegou que a Prefeitura firmou em 2020 um contrato de R$ 994 mil com a empresa Pavinc, que desistiu da obra. Posteriormente, em 2021, novo contrato foi assinado com a Projecon, no valor de R$ 1,5 milhão. Apesar do prazo contratual de seis meses, a obra não foi concluída, mas a construtora recebeu cerca de 90% do valor previsto (R$ 1,39 milhão). Segundo a ação, esse pagamento sem a entrega da passarela teria causado prejuízo ao município.



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Defesa das partes

A Projecon sustentou que os atrasos decorreram de embargos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que exigiu alterações no projeto, inclusive a construção de barreiras de concreto em extensão maior que a prevista, o que inviabilizou a continuidade do contrato.


A Pavinc, que havia firmado o contrato inicial, alegou que não deu causa ao desfazimento, atribuindo a responsabilidade à Prefeitura por não obter autorizações necessárias do DER e desapropriações de área.


O Município defendeu a regularidade das contratações e a ausência de sobrepreço. Já o ex-secretário Josino José da Silva, que assinou a ordem de serviço, argumentou que não poderia ser responsabilizado individualmente, pois outros agentes também participaram das decisões.


O ex-secretário José Ricardo Cortês, por sua vez, alegou em sua defesa que todos os procedimentos legais foram seguidos e que a paralisação se deveu exclusivamente ao embargo do DER.

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Entendimento da Justiça

Na sentença, a juíza Ana Paula Colabono Arias reconheceu que houve pagamento de valores expressivos por uma obra “em grande parte incompleta”, caracterizando prejuízo ao erário. Para a magistrada, José Ricardo Cortês, enquanto agente público responsável pela fiscalização e recebimento da obra, teria agido com descaso e descumprido o contrato, permitindo o pagamento indevido à empresa.


Já em relação a Josino José da Silva, a Justiça entendeu não haver provas suficientes de responsabilidade civil ou administrativa. Também foi declarada nula a emissão do Termo de Recebimento Parcial Definitivo da obra, datado de outubro de 2023.


O Ministério Público havia se manifestado pela procedência da ação, defendendo a apuração do valor exato do dano em fase posterior.


Próximos passos

A decisão prevê que o valor a ser devolvido será calculado em liquidação de sentença, com correção monetária e juros. Além disso, foi determinada a comunicação do caso ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para eventual auditoria da obra.

A sentença ainda está sujeita a recursos.

 
 
 

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