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Justiça manda Câmara submeter ao plenário denúncia contra vereadora Geruza, na próxima sessão

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    Redação
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

A Justiça determinou, em caráter liminar, que a Câmara Municipal cumpra o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 e submeta ao plenário a denúncia por infração político-administrativa apresentada contra a vereadora Geruza Melo do Nascimento Reis (PP).


A decisão da juíza Roseli José Fernandes Coutinho acolheu embargos de declaração e reformou entendimento anterior, determinando que o presidente da Câmara realize a leitura da denúncia e consulte os vereadores sobre o seu recebimento na primeira sessão após o recesso, no próximo dia 4 de agosto, terça-feira.


O mandado de segurança foi impetrado por Eraldo Luiz da Silva e Alexsander Amaral Ribeiro, e questiona a decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Reis de Souza, de não encaminhar a denúncia ao plenário. Segundo os autores da ação, o arquivamento ocorreu de forma individual, sem que os vereadores deliberassem sobre o recebimento da representação.


Antes da decisão judicial (proferida no dia 14/7), o Ministério Público já havia se manifestado favoravelmente ao pedido. Em parecer assinado pelo promotor Pedro Vinicius Meneguetti Martins, o órgão sustentou que o presidente da Câmara não possui competência para realizar um juízo monocrático de admissibilidade ou arquivar previamente uma denúncia baseada no Decreto-Lei nº 201/1967.


Para o MP, a legislação federal determina que a denúncia deve ser lida em plenário e submetida aos vereadores, cabendo exclusivamente ao colegiado deliberar sobre seu recebimento ou rejeição.

Ao analisar os embargos, a magistrada concluiu que o artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 impõe ao presidente da Câmara um procedimento obrigatório, consistente na leitura da denúncia e consulta ao plenário, não cabendo decisão individual sobre sua admissibilidade. Segundo a decisão, impedir esse procedimento poderia causar a paralisação indevida do processo político-administrativo. A liminar vale como ofício para cumprimento imediato pela Câmara Municipal, enquanto o mandado de segurança continua tramitando na Justiça.


Em nota encaminhada ao O Jaguar em junho - antes da decisão liminar - o presidente da Câmara  afirmou que a denúncia contra Geruza foi protocolada em 29 de maio e que, em 8 de junho, foi expedido ofício para que a vereadora apresentasse informações preliminares no prazo de 30 dias.

Somente após o encerramento desse prazo seria designada uma data para a leitura da denúncia em sessão ordinária e consulta ao plenário sobre o recebimento da representação.

A presidência sustentava à época que a medida "não representa qualquer paralisação ou omissão, mas sim o cumprimento obrigatório da fase preliminar do processo, garantindo que o rito não seja anulado futuramente por descumprimento das normas internas desta Casa". A presidência também informou que todos os atos seguiam o Regimento Interno da Câmara.

 
 
 

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