Denúncia contra vereadora reacende debate sobre mudanças no Regimento da Câmara de Jaguariúna
- Gustavo Santos

- há 1 dia
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A Câmara Municipal de Jaguariúna informou que a denúncia protocolada contra a vereadora Geruza Melo do Nascimento Reis (PP) ainda não foi levada ao plenário porque o procedimento encontra-se na "fase preliminar" prevista pelo Regimento Interno. A explicação foi encaminhada após a reportagem questionar os motivos da não leitura do documento durante as sessões realizadas desde o protocolo da representação.
O artigo 348 do Regimento determina a abertura de prazo de 30 dias para manifestação da vereadora Gerusa antes que a denúncia seja submetida à apreciação dos vereadores.
As regras atualmente previstas no Regimento Interno tiveram origem em alterações discutidas em 2019, quando vereadores apresentaram propostas que ampliaram prazos e criaram novas etapas para a tramitação de denúncias contra vereadores e prefeitos.
Em nota encaminhada ao O Jaguar, o presidente da Câmara, Rodrigo Reis de Souza, informou que a denúncia por infração político-administrativa foi protocolada em 29 de maio de 2026. Posteriormente, em 8 de junho, foi expedido ofício para que a vereadora apresentasse informações preliminares no prazo de 30 dias.
"De acordo com a resposta, somente após o transcurso desse prazo a Presidência designará uma data para a leitura da denúncia em sessão ordinária e consultará o plenário sobre o recebimento da representação.Portanto, a ação tomada em 08 de junho não representa qualquer paralisação ou omissão, mas sim o cumprimento obrigatório da fase preliminar do processo, garantindo que o rito não seja anulado futuramente por descumprimento das normas internas desta Casa. Reitera-se que todos os atos processuais estão sendo conduzidos com estrita observância à legalidade e ao Regimento Interno", divulgou a presidência.
A denúncia apresentada contra Geruza Reis tem como base fatos que também são objeto de apuração pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O procedimento ministerial foi instaurado após representação do advogado Eraldo Luiz da Silva, que aponta supostos atos de improbidade administrativa atribuídos à parlamentar, à secretaria de Educação e ao próprio prefeito Davi Hilário eto (PP).
Segundo a representação, a vereadora, que é servidora concursada da rede municipal desde 2011, teria recebido vencimentos sem exercer regularmente suas funções de professora durante parte de 2025. O documento também questiona a legalidade da Portaria nº 2.045/2025, que a designou para atuar na comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância, representando a Secretaria Municipal de Educação.
A Prefeitura informou ao Ministério Público que a vereadora participou de reuniões e atividades relacionadas à elaboração do plano ao longo do período analisado. O caso segue em apuração.
MUDANÇAS NO REGIMENTO

A justificativa apresentada pela Câmara para a tramitação da denúncia traz novamente ao debate alterações regimentais propostas em 2019. Na época, cinco vereadores (Walter Tozzi, Cristiano Cecon, Cássia Murer, Afonso Silva e Romilson Silva) protocolaram projetos de resolução que modificavam justamente os artigos relacionados aos processos de cassação de vereadores e prefeitos.
Reportagem do O Jaguar publicada naquele ano apontava que as mudanças poderiam prolongar significativamente o andamento das investigações.
Até então, o Regimento determinava que, após o protocolo de uma denúncia, o presidente deveria submetê-la à apreciação do plenário na primeira sessão subsequente. Caso a maioria absoluta dos vereadores votasse pelo prosseguimento, era instaurada uma Comissão Processante para apuração dos fatos.
As alterações discutidas em 2019 criaram etapas preliminares e ampliaram prazos processuais. Entre as mudanças estava a possibilidade de uma defesa inicial antes da apreciação da denúncia, além da ampliação dos prazos para a condução dos trabalhos investigativos.
Outra alteração relevante envolveu o artigo 349 do Regimento. O texto original previa que a Comissão Processante deveria concluir seus trabalhos em até 90 dias. As mudanças passaram a admitir prazo de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Na época, críticos das propostas afirmavam que as alterações poderiam retardar investigações e dificultar a tramitação de processos de cassação. Os defensores das mudanças argumentavam que as novas regras garantiriam maior segurança jurídica e amplo direito de defesa aos denunciados.
Sete anos depois, as regras invocadas pela Presidência da Câmara para justificar a não leitura imediata da denúncia contra a vereadora Geruza Reis recolocam no centro do debate as alterações regimentais que já provocavam controvérsia quando foram apresentadas pela primeira vez.
NOTA NA ÍNTEGRA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA "Com fundamento nos princípios da transparência e da legalidade, esta Câmara Municipal informa que o procedimento se iniciou em 29 de maio de 2026, com o recebimento e protocolo da denúncia por infração políticoadministrativa em face da Vereadora Geruza Melo do Nascimento Reis. Subsequentemente, em 08 de junho de 2026, em estrito cumprimento ao rito legal, esta Presidência expediu o Ofício PRE nº 132/26, solicitando que a denunciada apresentasse suas informações preliminares no prazo de 30 (trinta) dias.
No dia 09 de junho de 2026, às 09:03, por meio de comunicação oficial via e-mail, os requerentes foram expressamente informados sobre a expedição do referido ofício e sobre a fundamentação das providências adotadas com base no Artigo 348 do Regimento Interno. Para que não restem dúvidas sobre o procedimento, esclarece-se que o Artigo 348 do Regimento Interno, que rege este processo, define o rito que o Presidente deve seguir ao receber uma denúncia de cassação. O inciso IV do referido artigo determina que, de posse da denúncia, o Presidente deve, primeiramente, enviar um ofício ao investigado para que este apresente informações iniciais e preliminares no prazo de 30 dias.
Somente após o transcurso desse período de 30 dias, munido tanto da denúncia quanto das informações da defesa, é que o Presidente designará dia para a leitura em sessão ordinária e consultará o Plenário sobre o recebimento da denúncia. Portanto, a ação tomada em 08 de junho não representa qualquer paralisação ou omissão, mas sim o cumprimento obrigatório da fase preliminar do processo, garantindo que o rito não seja anulado futuramente por descumprimento das normas internas desta Casa. Reitera-se que todos os atos processuais estão sendo conduzidos com estrita observância à legalidade e ao Regimento Interno".




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