Davi Neto propõe flexibilizações na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Jaguariúna; veja as mudanças
- Gustavo Santos

- 15 de out.
- 3 min de leitura

O prefeito de Jaguariúna, Davi Neto (PP), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que altera pontos de legislação aprovada em 2024, responsável por regulamentar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município.
Entre as principais mudanças estão a retirada dos limites fixos de área construída para as categorias comerciais, a flexibilização para o funcionamento de depósitos de sucata e a possibilidade de prorrogação de prazos de adequação às novas regras.
A justificativa é de que os ajustes são “necessários à modernização” da legislação urbanística e à nova estrutura administrativa da Prefeitura. O projeto foi lido na sessão ordinária da Câmara nesta terça-feira (14) e agora segue para análise das comissões da Câmara e posterior votação em plenário.
Limites de área deixam de ser fixos por categoria
A versão vigente da Lei 409/2024 define, por exemplo, que empreendimentos classificados como CS1 (pequeno porte) podem ter até 500 m² de construção; os de CS2 (médio porte), até 1.000 m²; e os de CS3 (grande porte), acima disso.
Esses limites, segundo o Executivo, se tornaram “excessivamente restritivos” e “pouco flexíveis frente às dinâmicas urbanas contemporâneas”. Na prática, o tamanho das construções passará a ser avaliado caso a caso, conforme a infraestrutura disponível e o tipo de impacto gerado.
A Prefeitura argumenta que a mudança evita entraves burocráticos, reduz conflitos com outras legislações, como o Código de Obras e o Plano Diretor, e estimula o desenvolvimento econômico em áreas urbanas e de expansão.

Depósitos de sucata poderão se instalar em terrenos menores e também na zona rural
Outro ponto relevante é a alteração do artigo 9º, que atualmente restringe as atividades de depósito e comércio de sucata à Zona Industrial (ZI) e a terrenos de no mínimo 1.000 m². A proposta reduz a área mínima para 500 m² e autoriza esse tipo de atividade também na zona rural.
Segundo o prefeito, a medida busca “adequar a legislação às condições reais do município”, permitindo que pequenos empreendedores formalizem suas atividades sem a necessidade de grandes áreas. Além disso, a liberação em áreas rurais é vista como uma forma de descentralizar esse tipo de comércio, diminuindo impactos urbanos e promovendo o uso produtivo de terrenos subutilizados.
Prazo adicional para adaptação a novas regras
O projeto também inclui um novo dispositivo que autoriza a prorrogação por até 90 dias do prazo de adequação de empresas e contribuintes sempre que houver alterações na própria lei. Atualmente, a Lei Complementar (409/2024) concede um prazo fixo de 12 meses para regularização — contado da publicação original em 2024.
Com a nova redação, empreendedores que já estejam adequados, mas forem impactados por futuras mudanças, poderão ter um período extra de adaptação, desde que de forma excepcional e controlada.
O Executivo defende que a medida garante segurança jurídica e evita penalizações “desproporcionais” diante de modificações supervenientes.
Mudança na estrutura administrativa
A proposta também atualiza a nomenclatura de secretarias municipais, adequando a lei à nova estrutura organizacional da Prefeitura.
A Secretaria de Planejamento Urbano passa a ser denominada Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, e a antiga Secretaria de Administração e Finanças torna-se apenas Secretaria de Finanças.
Impactos e contexto
A Lei Complementar 409/2024 sancionada no ano passado consolidou regras para parcelamento, zoneamento e uso do solo urbano, definindo zonas residenciais, comerciais, industriais e de interesse ambiental.
Desde sua aprovação, o texto tem sido considerado um marco regulatório urbanístico em Jaguariúna, mas também alvo de críticas de empreendedores por excesso de rigidez e burocracia.
As mudanças agora propostas pelo Executivo sinalizam uma flexibilização da política urbana municipal, com foco em estimular a atividade econômica e simplificar os processos de licenciamento — sem, segundo a justificativa oficial, abrir mão dos controles ambientais e de impacto urbano.








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