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Ex-vereador Ton Proêncio aceita medidas judiciais em processo por calúnia contra Gustavo Reis

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 1 hora
  • 3 min de leitura

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O ex-vereador de Jaguariúna Erivelton Marcos Proêncio, conhecido como Ton Proêncio, terá de cumprir uma série de regras impostas pela Justiça pelos próximos dois anos, após aceitar uma proposta que suspende um processo por calúnia, movido pelo ex-prefeito Gustavo Reis.


O acordo foi homologado pela juíza Dra. Juliana Maria Finati, da 1ª Vara do Foro de Jaguariúna, durante audiência virtual realizada no dia 12 de novembro de 2025.


O processo criminal acusa Proêncio do crime de calúnia. A ação teve início após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que, segundo a queixa-crime, o conteúdo teria caráter calunioso, injurioso e desabonador. Ao O Jaguar, Ton Proêncio afirmou que não possui qualquer condenação, negou ter respondido a processos por gasto suspeito de dinheiro público e disse que suas declarações recentes se basearam em informações divulgadas à época por veículos de imprensa. Afirmou ainda que, ao conhecer o teor do processo, verificou que a decisão mencionada afastou a responsabilização por improbidade com base na lei vigente; e reiterou seu compromisso com um debate público responsável, transparente e baseado em fatos. (íntegra do posicionamento, abaixo)


O que diz a denúncia

Segundo a representação apresentada à Justiça, o vídeo publicado nas redes sociais teria imputado ao ex-prefeito Reis fatos considerados falsos, como suposta condenação por improbidade administrativa e bloqueio de bens.


Na petição, a defesa de Reis afirma que Proêncio declarou que ele seria “condenado por improbidade”, que estaria com “bens bloqueados pela Justiça” e que continuaria na política “cercado de poderosos”.

A ação sustenta que tais afirmações seriam “sabidamente falsas”, pois a ação de improbidade mencionada — que tramitou na 2ª Vara Federal de Campinas — foi julgada improcedente em 1º de dezembro de 2023, com trânsito em julgado em 18 de dezembro do mesmo ano, resultando no cancelamento da indisponibilidade de bens.


Segundo a queixa, o fato configura crime de calúnia previsto no artigo 138 do Código Penal.


O documento também aponta que, embora parte das falas citasse fatos públicos — como episódios em que Jaguariúna teria ficado “no escuro” — a inserção desse contexto teria sido usada para reforçar uma narrativa depreciativa, conectando a situação a juízos de valor considerados dolosos e ofensivos, sustenta a defesa de Reis.


Audiência e Proposta do Ministério Público

Durante a audiência virtual realizada pelo Tribunal de Justiça, a magistrada chegou a instar as partes a buscar um acordo direto, mas não houve consenso. Em seguida, o Promotor de Justiça, Dr. Sérgio Luís Caldas Spina, avaliou que estavam presentes os requisitos legais e propôs a suspensão condicional do processo por dois anos, com base no artigo 89 da Lei 9.099/95.


Ton Proêncio e seu advogado aceitaram integralmente as condições apresentadas. A juíza então homologou a suspensão, determinando que, ao final do período — caso todas as condições tenham sido cumpridas — a punibilidade será extinta, encerrando o processo sem condenação.

Regras impostas pela Justiça

Durante os próximos dois anos, Ton Proêncio deverá cumprir quatro exigências principais:


1. Permanência na comarca - Não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de oito dias sem autorização do Juízo.


2. Comparecimento bimestral ao Fórum - Deverá apresentar-se a cada dois meses para justificar suas atividades.


3. Comunicação de mudança de endereço - Qualquer mudança deve ser imediatamente informada ao Juízo.


4. Proibição de frequentar locais de reputação duvidosa - Está proibido de frequentar estabelecimentos considerados de má fama.



Descumprimento e consequências

Se qualquer das condições for violada, o processo criminal será automaticamente retomado. Caso todas sejam respeitadas até o fim dos dois anos, o processo será encerrado definitivamente, sem condenação.


No contexto legal, a Suspensão Condicional do Processo (sursis processual) é um mecanismo legal previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), destinado a crimes de menor potencial ofensivo, permitindo que o processo seja interrompido mediante cumprimento de condições específicas impostas pelo Judiciário.



Íntegra da resposta de Ton Proêncio


“Obrigado pela oportunidade de esclarecer os fatos. Nunca respondi processo por gasto suspeito de dinheiro público, nem tive minhas contas de campanha reprovadas, portanto não há nenhuma condenação contra mim.


No episódio recente, manifestei-me sobre tema de interesse público amparado em informações disponíveis à época no G1 e no Correio Popular. Ao tomar conhecimento do teor do processo juntado nos autos atuais, constatei que a decisão relativa ao ex-prefeito afastou a responsabilização por improbidade com base nos parâmetros vigentes após aprovação da Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo para os atos dos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. Entendimento confirmado pelo STF no Tema 1.199 para processos sem trânsito em julgado.


Reafirmo meu compromisso com o debate público responsável e baseado em fatos. Quando houver atualização ou correção pertinente, ela será feita com transparência, respeitando a legislação e a liberdade de informação garantida pela Constituição.


Sou um cidadão livre e continuarei defendendo meus ideais, minha cidade e o meu país sem medo.


Ademais, os meus advogados estão trabalhando para resolver tudo que couber.”

 
 
 

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