Prefeitura amplia cobrança e endurece regras para uso do Teatro Dona Zenaide
- Redação

- há 3 dias
- 2 min de leitura

A Prefeitura de Jaguariúna publicou nesta sexta-feira (30), o Decreto nº 4.964 que estabelece novas regras para a permissão de uso dos espaços culturais do Teatro Municipal Dona Zenaide, no Centro.
A norma revoga decretos anteriores, como o Decreto nº 4.402/2022, e passa a concentrar, em um único texto, critérios de uso, cobrança de taxas, penalidades e responsabilidades dos organizadores de eventos.
Entre as principais mudanças está a ampliação e detalhamento dos valores cobrados para utilização do teatro.
Para espetáculos culturais promovidos por produtoras com finalidade cultural comprovada, os valores variam entre 45 UFESP’s por dia (R$ 1.728,9), na modalidade de taxa de reserva e utilização, ou 35 UFESP’s por dia, acrescidas de 10% sobre o valor total do borderô.
Já artistas, grupos culturais, escolas e entidades sediadas em Jaguariúna, com até 40 participantes por espetáculo, passam a pagar valores reduzidos, que podem chegar a R$ 385,00 por dia.
O decreto também estabelece valores específicos para outros tipos de eventos. Formaturas, solenidades, concursos, desfiles e lançamentos ficam sujeitos à taxa diária de R$ 3.073,60, devendo ocorrer obrigatoriamente entre segunda e quinta-feira.
Cursos, palestras, treinamentos, audiências públicas e lançamentos de produtos passam a ter cobrança mais elevada, no valor de R$ 7.684,00 por diária de reserva.
📊 Comparativo direto
Decreto de 2022
✔️ 1 tipo de taxa principal
(artistas de renome nacional: 10% da bilheteria + 16 UFESP’s)
Decreto de 2026
Taxa de Reserva e Utilização (45 UFESP’s)
Taxa de Reserva + percentual do borderô (35 UFESP’s + 10%)
Taxas reduzidas para grupos locais (10 UFESP’s ou 5 UFESP’s + 5%)
Taxa para formaturas e eventos correlatos (80 UFESP’s)
Taxa para cursos, palestras e eventos corporativos (200 UFESP’s)
Taxa para artistas de renome nacional (mantida, mas incorporada ao novo sistema)
Taxa de Disponibilização para ensaios e montagens (10 UFESP’s)
PENALIDADES
O decreto endurece ainda as penalidades. O cancelamento injustificado ou a falta de pagamento das taxas pode gerar multa de R$ 9.605,00.
A comercialização ou consumo de alimentos e bebidas na sala de espetáculos, exceto água, poderá resultar em multa de R$ 1.921,00. Também há previsão de multa em caso de descumprimento da obrigatoriedade de veiculação de vídeos ou áudios institucionais antes dos espetáculos.
Apesar das cobranças, o decreto mantém hipóteses de isenção de preços públicos, como para órgãos públicos, entidades filantrópicas, escolas municipais e estaduais, instituições sem fins lucrativos e eventos de interesse público, desde que respeitados limites de datas, horários e duração.
Os recursos arrecadados com as taxas passam a compor a receita do Fundo Municipal de Cultura.
O Decreto nº 4.964/2026 já está em vigor e, segundo a Prefeitura, busca garantir maior organização, transparência e controle no uso do Teatro Dona Zenaide, conciliando o acesso aos espaços culturais com a preservação do patrimônio público e o interesse coletivo.







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