Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Santo Antônio de Posse por improbidade
- Redação

- 15 de out.
- 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-prefeito de Santo Antônio de Posse, Maurício Dimas Comisso (gestão 2013-2016) por irregularidades em contratações diretas, obrigando-o a pagar multa equivalente ao dobro de sua última remuneração como chefe do executivo municipal.
O promotor de Justiça Sergio Luis Caldas Spina já ajuizou ação de cumprimento de sentença para assegurar a execução da penalidade.
A multa, que inicialmente correspondia a 50 vezes o valor de sua última remuneração no cargo, passou a ser de apenas o dobro do salário que recebia como chefe do Executivo.
Segundo o Ministério Público, quando estava no cargo, Maurício Comisso dispensou indevidamente o procedimento licitatório para aquisição de tintas, materiais de pintura e feitura de ciclofaixas (a qualidade do serviço foi motivo de muitas críticas e piadas).
Na ocasião, a Prefeitura fracionou a aquisição de forma indevida a compra dos materiais da obra. Tal prática viola, segundo o MP, os princípios da legalidade, eficiência e moralidade na administração pública. O gasto público foi de R$ 38,8 mil à época.

“A Justiça, atendendo a pedido do MP-SP, reconheceu que o ex-mandatário praticou ato doloso atentatório aos princípios que regem a Administração Pública, configurando improbidade administrativa (...) Constatou-se violação aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade, diante da inobservância das regras legais que regem a contratação de empresas pelo poder público”.
No acórdão, subscrito pelo desembargador Rebouças de Carvalho, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontou-se que a conduta era consciente e incompatível com a gestão pública responsável.
Com a decisão transitada em julgado, não cabe mais recurso, e cabe ao Poder Judiciário garantir que a multa seja efetivamente paga. Até o momento o ex-prefeito não se manifestou oficialmente.







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