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Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Santo Antônio de Posse por improbidade

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    Redação
  • 15 de out.
  • 2 min de leitura
Irregularidades na licitação de ciclofaixas foi denunciada ao MPSP - Foto: Janaína Ribeiro (2015)
Irregularidades na licitação de ciclofaixas foi denunciada ao MPSP - Foto: Janaína Ribeiro (2015)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-prefeito de Santo Antônio de Posse, Maurício Dimas Comisso (gestão 2013-2016) por irregularidades em contratações diretas, obrigando-o a pagar multa equivalente ao dobro de sua última remuneração como chefe do executivo municipal.


O promotor de Justiça Sergio Luis Caldas Spina já ajuizou ação de cumprimento de sentença para assegurar a execução da penalidade.


A multa, que inicialmente correspondia a 50 vezes o valor de sua última remuneração no cargo, passou a ser de apenas o dobro do salário que recebia como chefe do Executivo.


Segundo o Ministério Público, quando estava no cargo, Maurício Comisso dispensou indevidamente o procedimento licitatório para aquisição de tintas, materiais de pintura e feitura de ciclofaixas (a qualidade do serviço foi motivo de muitas críticas e piadas).


Na ocasião, a Prefeitura fracionou a aquisição de forma indevida a compra dos materiais da obra. Tal prática viola, segundo o MP, os princípios da legalidade, eficiência e moralidade na administração pública. O gasto público foi de R$ 38,8 mil à época.


Faixas tortas das ciclofaixas ganharam destaque na imprensa - Foto: Repordução/Correio Popular
Faixas tortas das ciclofaixas ganharam destaque na imprensa - Foto: Repordução/Correio Popular

“A Justiça, atendendo a pedido do MP-SP, reconheceu que o ex-mandatário praticou ato doloso atentatório aos princípios que regem a Administração Pública, configurando improbidade administrativa (...) Constatou-se violação aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade, diante da inobservância das regras legais que regem a contratação de empresas pelo poder público”.


No acórdão, subscrito pelo desembargador Rebouças de Carvalho, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontou-se que a conduta era consciente e incompatível com a gestão pública responsável.


Com a decisão transitada em julgado, não cabe mais recurso, e cabe ao Poder Judiciário garantir que a multa seja efetivamente paga. Até o momento o ex-prefeito não se manifestou oficialmente.



 
 
 

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