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Jaguariúna sanciona lei que garante atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura
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A Prefeitura de Jaguariúna sancionou uma nova lei que assegura atendimento preferencial a pessoas diagnosticadas com fibromialgia em órgãos públicos e estabelecimentos privados do município. A medida foi promulgada na sexta-feira (24), após aprovação na Câmara Municipal, e está alinhada à Lei Federal nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência.

De acordo com o texto, de autoria do vereador Jorge Luiz de Souza, o atendimento preferencial deve ser garantido em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, concessionárias de serviços e demais locais que prestem atendimento ao público.


A norma determina que pessoas com fibromialgia tenham acesso imediato às filas e guichês, prioridade em assentos de espera e atendimento prioritário em serviços presenciais.

Para usufruir do benefício, será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico. O município também poderá instituir um cartão ou documento de identificação específico para facilitar o reconhecimento das pessoas com o direito.


Os locais de atendimento deverão afixar cartazes em local visível informando sobre a prioridade conferida pela nova lei, a fim de garantir ampla divulgação. O texto ainda prevê que o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma, podendo definir procedimentos de fiscalização, emissão de documentos e campanhas de conscientização sobre a fibromialgia.



 
 
 

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