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Jaguariúna atualiza Código Tributário e muda regras para contribuintes e profissionais liberais

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Redação
há 2 horas
2 min de leitura

A Prefeitura de Jaguariúna sancionou nesta semana uma Lei Complementar (438/2026), que altera pontos importantes do Código Tributário Municipal, estabelecido desde 1991. Entre as mudanças estão a adoção da taxa básica de juros SELIC para atualização de débitos, novas regras para as chamadas Sociedades Uniprofissionais (SUP) e alterações nos procedimentos de fiscalização tributária.

Uma das principais mudanças está na correção de impostos e taxas pagos em atraso. A partir da nova legislação, os débitos municipais passam a ser atualizados pela taxa SELIC, acumulada diariamente. A regra também alcança débitos já consolidados antes de julho de 2026, que passam a utilizar a SELIC como índice de atualização a partir daquele período.


Outro ponto de impacto está relacionado às Sociedades Uniprofissionais, modelo utilizado por categorias como médicos, advogados, contadores, engenheiros e outros profissionais regulamentados.


A legislação aprovada estabelece critérios mais específicos para que essas sociedades possam permanecer no regime de recolhimento do ISS por valor fixo. Entre as exigências estão características relacionadas à forma de organização da sociedade, à ausência de estrutura empresarial e à atuação pessoal dos profissionais responsáveis pelos serviços.


O novo texto também prevê que o enquadramento como Sociedade Uniprofissional poderá ser revisto pelo município caso sejam identificadas situações incompatíveis com os requisitos estabelecidos pela legislação.


Nos casos em que a fiscalização concluir que a sociedade não preenchia as condições exigidas, a Prefeitura poderá cobrar diferenças relativas aos últimos cinco anos, com o ISS calculado sobre o preço dos serviços, em vez do regime fixo.


Fiscalização e multas


A nova lei também modifica regras relacionadas à fiscalização e ao arbitramento da base de cálculo do imposto. Entre as situações previstas está a possibilidade de o município estimar o valor dos serviços para fins tributários quando não houver inscrição ou informações suficientes no cadastro municipal.


As penalidades previstas no Código Tributário também incluem multas sobre impostos não recolhidos, que podem chegar a 50%, além da atualização dos valores pela SELIC.


Além das alterações tributárias, a nova redação da lei cria o Domicílio Tributário Eletrônico Municipal (DTE-M) e moderniza procedimentos administrativos e fiscais, ampliando a utilização de meios digitais na comunicação entre a Prefeitura e os contribuintes.


As mudanças entram no conjunto de medidas apresentadas pela administração municipal como uma "atualização da legislação tributária e dos mecanismos de fiscalização". Para profissionais liberais e empresas enquadradas como Sociedades Uniprofissionais, a alteração das regras torna especialmente relevante a verificação do enquadramento tributário e das condições previstas na nova legislação. A Lei Complementar nº 438/2026 foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (17).

 
 
 

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