Pedágio de Jaguariúna terá descontos de até 20% na tarifa a partir de domingo


Motoristas que utilizam o pedágio de Jaguariúna poderão pagar R$ 7,04 por passagem a partir deste domingo, 1º de novembro, com a aplicação dos descontos previstos no contrato da nova concessão da Rota Mogiana. O benefício máximo é de 20% sobre a tarifa integral de R$ 8,80 e será destinado a usuários frequentes que utilizam pagamento automático por tag.
As novas regras foram aprovadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e passam a valer com o início da operação da concessionária.
As tarifas definidas para o primeiro ano da concessão serão mantidas até 31 de outubro de 2027.
O Desconto de Usuário Frequente (DUF) deve beneficiar motoristas que passam repetidamente pela mesma praça de pedágio. O percentual varia conforme a quantidade de viagens realizadas no mês.
Em Jaguariúna, para veículos de passeio, os valores serão os seguintes:
- Da 1ª à 10ª passagem: R$ 8,36 por viagem, com desconto de 5%;
- Da 11ª à 20ª passagem: R$ 7,92 por viagem, com desconto de 10%;
- A partir da 21ª passagem: R$ 7,04 por viagem, com desconto de 20%.
Para ter acesso aos benefícios, é necessário utilizar uma tag de pagamento automático instalada no para-brisa do veículo. O sistema identifica as passagens e aplica o desconto correspondente à frequência de utilização da mesma praça.
Os abatimentos não são cumulativos. Isso significa que o percentual é calculado sobre a tarifa integral, de R$ 8,80, e não sobre o valor já reduzido pelo desconto automático da tag.
Apesar da possibilidade de pagar menos com os novos benefícios, a tarifa integral do pedágio de Jaguariúna continuará em R$ 8,80 para carros de passeio.
O valor já havia sido reduzido em julho, quando passou de R$ 17,60 para R$ 8,80, uma queda de 50%. A redução foi estendida a todos os usuários, sem necessidade de cadastro.
Com o início da nova concessão, também será encerrado o sistema Ponto a Ponto em Jaguariúna, que permitia a motoristas cadastrados pagar valores proporcionais ao trecho percorrido.
As tarifas para caminhões e ônibus variam conforme a categoria do veículo e o número de eixos. As motocicletas permanecem isentas do pagamento.




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