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Descarte irregular de entulho pode gerar multa de até R$ 3,3 mil em Jaguariúna

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 23 de jul.
  • 1 min de leitura
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A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, reforça à população que é crime o descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos em terrenos baldios ou nas ruas da cidade. A prática configura infração prevista nos artigos 13, 133 e 134 da Lei Complementar nº 134/2007 (Código de Posturas do Município).


A legislação municipal proíbe expressamente o despejo de resíduos em áreas públicas ou privadas sem autorização, e os infratores estão sujeitos a multas que variam de R$ 825,02 a R$ 3.300,05. Além de ilegal, o descarte irregular contribui para a proliferação de pragas, como ratos e mosquitos, causa entupimentos de bueiros e degrada o ambiente urbano.


Para garantir a destinação adequada dos resíduos, a Prefeitura disponibiliza o Ecoponto Municipal, local apropriado para o recebimento de pequenos volumes de entulho, móveis velhos, galhos, restos de poda, recicláveis e outros resíduos domiciliares.


Segundo a Secretaria de Obras e Serviços, o descarte está limitado a até 1 metro cúbico ou 1.600 kg por munícipe. O Ecoponto está localizado no cruzamento da Rua Basaglia com a Rua Durvalina Almeida Finotelli, no bairro Santa Mercedes, próximo ao Parque dos Lagos, e funciona de segunda a sábado, das 7h40 às 16h. O serviço é gratuito.


DENÚNCIAS

A população pode colaborar com a limpeza e organização da cidade denunciando descartes irregulares pelos telefones 156 ou (19) 3837-4499.

 
 
 

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