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Jaguariúna sanciona lei que estabelece diretrizes para o turismo acessível

Foto do escritor: Redação
Redação
há 11 minutos
1 min de leitura
Foto: Estrela da Mogiana/Ana Letícia Pires
Foto: Estrela da Mogiana/Ana Letícia Pires

A Prefeitura de Jaguariúna publicou nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 3.120/2026, de autoria do vereador Élcio Shiuoiti Hirano (Podemos), que institui diretrizes para a promoção do turismo acessível na cidade. A legislação foi sancionada pelo prefeito Davi Neto (PSD) na segunda-feira (19).


A proposta busca ampliar a inclusão e o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e cidadãos com necessidades específicas aos espaços turísticos, culturais, gastronômicos, comerciais e de lazer.


A lei estabelece cinco objetivos para a promoção do turismo acessível. Entre eles estão incentivar práticas inclusivas em espaços turísticos, culturais e comerciais, conscientizar sobre a importância da acessibilidade, fortalecer o turismo local e ampliar o acesso de moradores e visitantes aos pontos de interesse da cidade.

O texto também prevê cinco diretrizes de atuação: melhoria gradual das condições de acessibilidade em locais de interesse turístico; divulgação de informações acessíveis aos visitantes; capacitação e conscientização sobre atendimento inclusivo; promoção de campanhas educativas; e valorização de iniciativas que favoreçam o turismo acessível no município.


A legislação prevê que as ações sejam desenvolvidas por meio de parcerias, cooperação institucional e participação voluntária da iniciativa privada, de entidades da sociedade civil e de setores ligados ao turismo e ao comércio local.


A lei tem caráter orientativo, educativo e de promoção. Dessa forma, não estabelece a obrigação de implantação imediata de obras, criação de cargos ou despesas obrigatórias para o município. O Poder Executivo poderá regulamentar a legislação no que couber.


A Lei nº 3.120/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Acesse a íntegra da legislação aqui.



 
 
 

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