Jaguariúna inicia processo de eleição para novo Conselho Municipal de Saúde
- Redação
- há 4 dias
- 2 min de leitura
Atualizado: há 12 horas

A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou edital de convocação para a Assembleia Pública que vai eleger os novos representantes da sociedade civil e dos trabalhadores da saúde no Conselho Municipal de Saúde (CMS), gestão 2025-2027.
A eleição será realizada no dia 2 de julho, às 15h, no anfiteatro da UniFAJ, localizado na Rua Amazonas, 504 – Jardim Dom Bosco.
A iniciativa segue o que determinam a Lei Federal nº 8.142/90, a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e a Lei Municipal nº 3.012/2025. O objetivo é garantir a participação popular e paritária na formulação e fiscalização das políticas públicas de saúde do município.
O novo Conselho será formado por:
50% de representantes dos usuários do SUS;
25% de representantes dos trabalhadores da saúde;
25% de representantes do governo municipal e prestadores de serviços conveniados, indicados pelo Poder Executivo.
Quem pode participar
Podem se inscrever para participar da eleição entidades legalmente constituídas, com pelo menos um ano de atuação no município e sem fins lucrativos.
Para o segmento de usuários do SUS:
Associações de moradores;
Entidades religiosas com atuação em saúde;
Organizações não governamentais de saúde pública;
Entidades de defesa de minorias e pessoas com deficiência;
Associações comunitárias e de defesa do consumidor.
Para o segmento dos trabalhadores da saúde:
Entidades sindicais de categorias da saúde;
Conselhos profissionais com representação local;
Cooperativas ou associações de profissionais da área;
Outras entidades representativas do setor.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas de 17 a 27 de junho de 2025, exclusivamente pelo e-mail cmsaude@jaguariuna.sp.gov.br. Para se habilitar, as entidades precisam apresentar:
Requerimento de inscrição (modelo disponível na Secretaria Municipal de Saúde);
Estatuto ou regimento interno;
Ata de eleição da atual diretoria;
CNPJ ativo;
Relatório de atividades do último ano;
Indicação formal de um representante titular e um suplente, com documentos de identificação.
Sobre a votação
A eleição ocorrerá em segmentos separados (usuários e trabalhadores), por votação entre os representantes legais das entidades habilitadas. O processo respeitará os critérios de paridade e representatividade definidos em lei. Apenas as entidades com documentação validada pela Comissão Organizadora poderão votar e ser votadas.
A ausência na assembleia será considerada como renúncia ao pleito. Em caso de empate, os critérios de desempate serão definidos pela plenária.
Comentarios