TCE suspende pregão milionário da Prefeitura de Jaguariúna por indícios de restrição à competitividade
- Redação

- 16 de jan.
- 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deferiu, em sessão realizada na quarta-feira (14), medida cautelar que suspende o Pregão Eletrônico nº 90114/2025 da Prefeitura de Jaguariúna, estimado em R$ 3,85 milhões, destinado à contratação de serviços especializados em redes ópticas, infraestrutura de informática e sistemas de vigilância (CFTV).
A decisão foi tomada após representação apresentada pelo advogado Marcos Roberto Tardim Moreira, que apontou possíveis irregularidades no edital do certame. Entre os questionamentos estão a ausência de justificativa para a vedação à participação de consórcios, a proibição de subcontratação, a exigência de atestados técnicos com percentual mínimo de 60% da parcela de maior relevância — em possível afronta à Lei nº 14.133/2021 — e a exigência de autorização da Anatel para todos os lotes licitados.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que as impugnações apresentadas possuem materialidade e relevância suficientes para justificar a intervenção cautelar do Tribunal. Segundo a decisão, os elementos apontam um cenário de possível restritividade nos requisitos de qualificação técnica, o que pode comprometer a ampla competitividade e o regular processamento da licitação.
Com isso, foi determinada a imediata suspensão de qualquer ato relacionado ao procedimento licitatório até nova deliberação da Corte. A Prefeitura de Jaguariúna terá prazo de dez dias úteis para apresentar a íntegra do edital, justificativas técnicas e jurídicas, além de comprovar eventuais medidas adotadas para sanar as falhas apontadas.
A medida cautelar ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno. Caso a administração municipal não exerça o poder de autotutela, revogando ou anulando o certame, o Tribunal deverá se manifestar de forma definitiva sobre o mérito das irregularidades após a oitiva dos órgãos técnicos e do Ministério Público de Contas.







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