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TCE julga pregão irregular na Educação de Jaguariúna e aplica multa a secretários

  • Foto do escritor: Gustavo Santos
    Gustavo Santos
  • 19 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 23 de jun.

Foto: Divulgação/TCE
Foto: Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o Pregão Presencial nº 002/2019 da Prefeitura de Jaguariúna, incluindo o contrato firmado com a empresa Vagner Borges Dias ME, seus cinco termos aditivos e a execução contratual. Ainda estipulou multas às secretárias de Educação e Gabinete. O voto, de autoria do conselheiro Dimas Ramalho, foi publicado nesta quarta-feira (18) e aponta graves falhas no processo licitatório e na fiscalização da execução do serviço, com possível prejuízo aos cofres públicos e violação de direitos trabalhistas. A empresa foi contratada para limpeza de unidades escolares.

De acordo com o voto do conselheiro, houve omissões críticas na elaboração do orçamento e no edital da licitação, como a falta de planilhas de composição dos custos da mão de obra, ausência de detalhamento de insumos e materiais, omissão do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e falhas no dimensionamento do pessoal necessário. Para Dimas Ramalho, essas lacunas comprometeram a isonomia entre os participantes e abriram brechas para práticas nocivas, como precarização do trabalho e apresentação de propostas inviáveis.

“O processo licitatório não pode se transformar em um jogo de adivinhação, onde os interessados sejam forçados a deduzir informações cruciais sobre os parâmetros de custo”, afirmou o conselheiro.

Outro ponto que chamou a atenção foi a drástica redução entre o orçamento estimado pela Prefeitura (R$ 2.260.972,44) e o valor efetivamente contratado com a Vagner Borges Dias ME (R$ 842.831,52) — uma diferença de 62,72%. O conselheiro classificou essa redução como uma “economia ilusória”, que, em vez de representar um ganho para o município, refletiu uma contratação por preço inexequível.

Durante a execução do contrato, segundo o TCE, constatou-se o acúmulo de passivos trabalhistas em nome da empresa contratada, com a Prefeitura figurando como responsável subsidiária. Além disso, a empresa deixou de comprovar o pagamento de encargos sociais e adotou postura omissa nos processos. A fiscalização apontou ainda que a Prefeitura não aplicou as sanções previstas contratualmente mesmo diante dos descumprimentos.

Multas e declaração de inidoneidade

Em razão das irregularidades, Dimas Ramalho votou pela aplicação de multa de 200 UFESPs (cerca de R$ 7,5 mil) à então secretária de Educação, Cristina Pinto Catão Bonini Hosikawa, e à secretária de Gabinete à época, Maria Emília Peçanha de Oliveira Silva, por não conduzirem o procedimento de forma adequada. A empresa contratada também foi multada em 1.000 UFESPs (cerca de R$ 37 mil) por descumprimento contratual e obrigações legais.

Além disso, o conselheiro propôs a declaração de inidoneidade da empresa Vagner Borges Dias ME pelo prazo de três anos, impedindo-a de contratar com o poder público estadual nesse período. O pedido será submetido ao Tribunal Pleno do TCE-SP.

Indícios e apurações

O TCE também levou em consideração o fato de que a empresa está sob investigação do Ministério Público Estadual por suspeita de simulação de concorrência e frustração da competitividade em outras contratações públicas. Conforme noticiado em janeiro, o empresário Vagner Borges Dias foi preso após nove meses foragido. Ele se tornou o principal alvo da Operação Munditia, deflagrada em abril de 2024 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Conhecido como ‘Latrell Brito’, o pagodeiro é dono de empresas suspeitas de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que tinham contratos com prefeituras e câmaras de todo o país.

No entanto, a fiscalização do Tribunal concluiu que não foram encontrados vínculos irregulares entre os participantes do Pregão em Jaguariúna.

Prefeitura deve se manifestar

O Tribunal determinou ainda que o atual prefeito de Jaguariúna informe, no prazo de 30 dias, quais providências serão adotadas em decorrência da decisão, inclusive quanto à eventual reparação ao erário municipal.

A decisão do conselheiro evidencia um cenário de falhas graves no planejamento, na condução do processo licitatório e na fiscalização contratual, comprometendo não apenas a economicidade e a eficiência da administração pública, mas também os direitos dos trabalhadores envolvidos.

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