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TCE aponta inconsistências em edital após 5 empresas contestarem Prefeitura de Jaguariúna

  • Foto do escritor: Gustavo Santos
    Gustavo Santos
  • 24 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de abr.

TCE-SP determinou, nesta terça-feira (22), que a Prefeitura de Jaguariúna republique o edital com todas as correções exigidas - Foto: TCE/Divulgação
TCE-SP determinou, nesta terça-feira (22), que a Prefeitura de Jaguariúna republique o edital com todas as correções exigidas - Foto: TCE/Divulgação

O Pregão Eletrônico nº 90002/2025, realizado pela Prefeitura de Jaguariúna, que visa a contratação de serviços de software para integração e liquidação de guias de tributos e saneamento, sofreu um revés após cinco empresas entrarem com pedidos de impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A Corte julgou 'parcialmente procedentes' as alegações, determinando que a Administração Municipal promova diversas correções no edital.

A licitação, do tipo menor preço global, tem como objeto a prestação de serviços com fornecimento de soluções On-Premise e SaaS (Software como Serviço), voltadas para multicanais de pagamento integrados aos sistemas da Prefeitura, com duração prevista de 60 meses.

Na sessão plenária no início de abril, sob relatoria do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o TCE-SP acolheu parcialmente os questionamentos, apontando inconsistências no edital que poderiam restringir a competitividade e comprometer a legalidade do certame.

Entre as principais determinações do Tribunal, destacam-se:

  • Definição clara dos limites de subcontratação;

  • Aprimoramento da proposta técnica para distinguir serviços iniciais e mensais;

  • Exclusão da exigência de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial;

  • Maior clareza sobre a integração dos sistemas de pagamento com os sistemas tributário e de saneamento;

  • Reavaliação e objetivação da Prova de Conceito, eliminando exigências não previstas no termo de referência;

  • Fixação de prazos mínimos para a conclusão da Prova de Conceito;

  • Realização da Prova de Conceito apenas pelo licitante provisoriamente vencedor;

  • Estabelecimento de data-base para reajuste contratual e prazos claros para repactuação;

  • Definição de critérios para correção monetária e aplicação de juros em caso de atrasos.

Além disso, o TCE-SP determinou, nesta terça-feira (22), que a Prefeitura de Jaguariúna republique o edital com todas as correções exigidas, garantindo a legalidade e a ampla concorrência do processo licitatório.

A decisão marca mais um capítulo importante na fiscalização de processos licitatórios no estado e reforça a necessidade de transparência e rigor técnico por parte das administrações públicas.

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