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Refis 2025: Prefeitura dá desconto de até 100% em juros e multas para quem negociar dívidas

Foto do escritor: RedaçãoRedação

A Prefeitura de Santo Antônio de Posse instituiu o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), cujo objetivo é promover a negociação de débitos referentes a tarifas de água, IPTU e regularização dos créditos do município de origem tributária ou não tributária de pessoas físicas e jurídicas, por meio da extinção de juros e multas para quitação à vista ou por meio de parcelamento.

O Refis acontece de 3 de fevereiro a 30 de maio e podem ser negociados valores vencidos até 31 de dezembro de 2024. De acordo com as regras, a regularização poderá ser realizada com desconto de 100% em pagamento à vista, ou em parcelamento de até 36 vezes com desconto gradual. Não poderão aderir quem já aderiu a um refis nos últimos 180 dias.

Os contribuintes interessados em participar do programa devem ir até o setor de Protocolo no Paço Municipal, o horário de atendimento é das 8h30 às 16h.

Confira os documentos necessários:

IPTU Pessoa Física

  • Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;

  • Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;

  • Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);

  • Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);

  • O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

Pessoa Jurídica

  • Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

  • Cópia CNPJ/Contrato Social;

  • Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do sócio administrador;

  • Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO

  • Requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;

  • Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA

  • Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

  • Cópia CNPJ/Contrato Social;

  • Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;

  • Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA

  • Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

  • Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;

  • Verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.

DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE) Pessoa Física-Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;

  • Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.

  • Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar primeiramente a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).

  • Somente após a atualização o interessado poderá efetivar o parcelamento.

  • Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).

  • O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.

Pessoa Jurídica

  • Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);

  • Cópia CNPJ/Contrato Social;

  • Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.

  • Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

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