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Jaguariúna sanciona lei que institui o selo "Autista a Bordo"


O prefeito Gustavo Reis sancionou a lei que institucionaliza o selo “Autista a Bordo”, que será concedido às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposta da lei é de autoria do vereador Wanderley Filho. O selo tem como objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com TEA em Jaguariúna, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos. "O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), poderá estabelecer o procedimento e o rol de documentos necessários para a autenticação do selo. Além disso, o município poderá firmar convênios e parcerias para a confecção do mesmo", define a legislação, publicada na edição de segunda-feira (4) do Diário Oficial. A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta lei poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria Mobilidade Urbana.

O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo poder público. O selo terá validade de dois anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.

"O Poder Executivo, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED, e o Poder Legislativo, por meio da Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência, além de outras entidades pertinentes, poderão planejar e desenvolver programas que visem a conscientização sobre autismo a abordo", determina a legislação.

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