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Guarda Municipal assume papel na fiscalização do comércio em Jaguariúna

Foto do escritor: Gustavo SantosGustavo Santos

Atualizado: 10 de mar.

As multas aplicadas seguirão os valores previstos no Código de Posturas Municipal - Foto: Thiago Carvalho/Divulgação
As multas aplicadas seguirão os valores previstos no Código de Posturas Municipal - Foto: Thiago Carvalho/Divulgação

A Prefeitura de Jaguariúna decretou uma nova medida que amplia o papel da Guarda Municipal na fiscalização de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços no município.

Com alteração em alguns artigos da lei complementar nº 134 de de 2007, que instituiu o Código de Posturas Municipal, a corporação também passa a ser responsável por identificar estabelecimentos que operem sem a devida autorização legal.

No decreto assinado pelo prefeito Davi Neto (PP) e publicado nesta quinta-feira (6), a Guarda Municipal poderá determinar o encerramento imediato das atividades de qualquer comércio ou serviço que esteja operando sem o alvará ou concessão exigida.

Caso haja recusa por parte do infrator, será lavrado um auto de infração acompanhado da imposição de multa. A fiscalização poderá ocorrer independentemente de denúncia ou reclamação, segundo a normativa.

Para garantir a correta aplicação das normas, o Comando da Guarda Municipal deverá promover treinamento e capacitação técnica de seu efetivo, conforme determina o artigo 3º do decreto. O objetivo é assegurar que os agentes estejam aptos a identificar irregularidades e formalizar os autos de infração de acordo com a legislação vigente.

As multas aplicadas seguirão os valores previstos no Código de Posturas Municipal, conforme o artigo 4º do decreto. No entanto, a fiscalização pela Guarda Municipal não exclui a competência da Secretaria de Finanças, que continuará atuando por meio do Departamento de Fiscalização Tributária.

Normas de funcionamento e organização urbana

Além da regularização do funcionamento dos estabelecimentos, a legislação reforça normas para a organização do espaço urbano. A Guarda deverá fiscalizar qualquer estabelecimento que promova a obstrução do trânsito de pedestres e veículos - exceto em casos de obras públicas ou determinações policiais. O artigo 243 reforça que calçadas devem ser mantidas livres de qualquer objeto que impeça a circulação dos pedestres.

Em relação aos estabelecimentos licenciados, o artigo 350 exige que o Alvará de Funcionamento esteja exposto em local visível para fiscalização. No caso de vendedores ambulantes, a legislação detalha as informações que devem constar no pedido de inscrição, incluindo identidade do comerciante, tipo de mercadoria vendida e provas de licenciamento do veículo utilizado.

 
 
 

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