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Câmara aprova repasse de R$ 109 mil em complemento ao piso da enfermagem em Jaguariúna

  • Foto do escritor: Gustavo Santos
    Gustavo Santos
  • 9 de abr.
  • 2 min de leitura

Projeto de Lei atrasou uma semana para ser votado após cancelamento da sessão, na última semana - Foto: Divulgação/Câmara Municipal
Projeto de Lei atrasou uma semana para ser votado após cancelamento da sessão, na última semana - Foto: Divulgação/Câmara Municipal

A Câmara de Jaguariúna aprovou na noite desta terça-feira (8), um projeto de lei (PL) que garante o repasse no valor de R$ 109.856,81 aos profissionais da enfermagem, que desempenharam suas funções até 31 de dezembro de 2024, no Hospital Municipal Walter Ferrari. A matéria votada em segunda discussão deveria ter sido aprovada na última semana, quando a sessão foi interrompida diante de manifestações de servidores.


O projeto, de autoria do Executivo, cumpre a função de executar o pagamento do complemento do piso salarial de 178 enfermeiros e técnicos de enfermagem. O valor foi disponibilizado pela União no final do ano passado.


"Considerando o término da vigência do Contrato de Gestão com a Associação Santa Maria de Saúde e legislação que garante a complementação do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o presente Projeto de Lei prevê que o pagamento do complemento seja pago direta e individualmente ao empregado profissional da enfermagem elegível, que deverá verificar o direito de recebimento através do aplicativo InvestSUS Cidadão, do Governo Federal”, justifica o PL.


Depois de aprovada e publicada a lei, o profissional deverá fazer a solicitação do pagamento através do Protocolo da Prefeitura. O tempo para a liberação do recurso dependerá dos trâmites internos de cada processo, segundo outro artigo da legislação.

A listagem com os nomes dos ex-colaboradores não será publicada na Imprensa Oficial. Será necessário verificar o direito de recebimento através do aplicativo InvestSUS Cidadão.O projeto determina que o pagamento da parcela complementar não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o município, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária.

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