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Foto do escritorGustavo Santos

Aluno com 'comportamento estranho' será inspecionado com detector de metal, determina Segurança


A Secretaria de Segurança de Jaguariúna publicou no Diário Oficial desta terça-feira (26), o protocolo de uso dos detectores de metais em estabelecimentos municipais de ensino. A formalização do ato normativo ocorre seis meses após o anúncio de medidas de segurança em escolas da rede pública. Segundo o documento, em alunos dos Centro de Educação Infantil (CEI) e escolas municipais de educação infantil (EMEI) não será utilizada revista com os detectores de metais. Em pais ou responsáveis o uso deverá ser feito de maneira aleatória, segundo o protocolo. Já nos ensinos Fundamental 1, 2 e no Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), o uso de detectores de metais “será feito em alunos que apresentarem comportamento estranho à habitual”. Essa determinação, no entanto, não especifica em protocolo o que caracteriza-se como comportamento estranho. Pais de alunos a partir de seis anos de idade serão inspecionados ao entrarem nas escolas. E para todas unidades, prestadores de serviço, visitantes, inclusive funcionários de outras unidades, ex-funcionários, serão submetidos à medida de segurança. “Os detectores de metais deverão ser utilizados na área de ingresso dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, no modo vibração, para evitar qualquer constrangimento para a pessoa que está sendo inspecionada”. A inspeção visual de pertences será realizada somente quando identificada alguma irregularidade pelos detectores de metais. Caso seja encontrado objeto metálico durante a inspeção, como por exemplo: instrumento cortante, pontiagudo, munição, arma de fogo ou artefato estranho a atividade escolar com potencial de causar dano à outrem ou bem, o responsável legal pelo estabelecimento deverá ser acionado e o objeto recolhido.

“Se necessário, o operador deverá solicitar apoio das forças de segurança, para a correta destinação do objeto à autoridade policial”, determina o protocolo. Já os usuários de marca-passo ou portadores de implante coclear (aparelho de surdez) não devem ser submetidos à inspeção por detector de metal, pois este equipamento pode interferir no funcionamento daqueles dispositivos.


A Secretaria de Educação informou em nota na semana passada, que aguardava a publicação do ato normativo para colocar em funcionamento 121 detectores de metais adquiridos em julho.

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