Única cidade da RMC com queda nos repasses estaduais, Jaguariúna muda regras para fiscalização de empresas
- Redação

- 17 de jul.
- 2 min de leitura

A Prefeitura de Jaguariúna publicou um decreto que estabelece novas regras para que empresas inscritas no ICMS compartilhem, por meio eletrônico, informações fiscais já enviadas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O objetivo é permitir que o município acompanhe com mais precisão os dados utilizados no cálculo da parcela do ICMS que tem direito a receber.
Pelas novas regras, as empresas deverão encaminhar à Prefeitura arquivos como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) e a Escrituração Contábil Digital (ECD). O envio será feito pelo Portal do Contribuinte, utilizando os mesmos arquivos já transmitidos ao governo estadual, sem necessidade de adaptações ou documentos extras.
A preocupação da Prefeitura em acompanhar de perto essas informações fiscais ocorre em um momento de queda na participação de Jaguariúna nos repasses estaduais. Segundo reportagem publicada nesta semana pelo Correio Popular, com base em dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, Jaguariúna foi o único município da Região Metropolitana de Campinas (RMC) a registrar redução na transferência de impostos estaduais em 2026.
Entre janeiro e junho, a cidade recebeu R$ 128,02 milhões, contra R$ 137,33 milhões no mesmo período de 2025, uma queda de 6,78%. Enquanto isso, os demais 19 municípios da região registraram crescimento nos repasses, que somaram um recorde de R$ 3,8 bilhões no primeiro semestre.
INFORMAÇÕES FISCAIS
Segundo a Prefeitura, a medida permitirá acompanhar de forma mais eficiente o Valor Adicionado Fiscal (VAF), indicador que influencia diretamente o Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado pelo Estado para definir quanto cada cidade receberá da arrecadação do ICMS. Com isso, o município poderá identificar possíveis inconsistências e contestar informações quando necessário, evitando perdas de receita.
O decreto prevê que as informações recebidas serão protegidas por sigilo fiscal e pelas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com acesso restrito a servidores autorizados.
Também determina que empresas que deixarem de cumprir as exigências poderão sofrer medidas administrativas, como restrições a benefícios fiscais municipais, impedimentos previstos na legislação e comunicação aos órgãos estaduais competentes.
O novo decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e substitui a norma publicada em 2024.




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